Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Nota Técnica da SPREV com orientações sobre a aplicabilidade da EC 103/2019 pelos Estados e Municípios e NT com orientações sobre o preenchimento da MSC.

Prezadas(os), bom dia,

 

Atenção! Material de previdência e contabilidade! Aplicabilidade da EC 103/2019 pelos Estados e Municípios e orientações sobre preenchimento da MSC

 

Informamos que foram publicadas:

 

1 – Nota Técnica 12212 que analisa a aplicabilidade das disposições da EC nº 103 aos Estados, DF e Municípios; (anexa)

 

Segue anexo ainda quadro comparativo bem objetivo e didático referente a aplicação dos termos da EC 103/2019 aos Estados e Municípios.

 

2 – Nota Técnica nº 11577/2019/ME – Apresenta orientações para o preenchimento da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de Encerramento do Exercício de 2019. Referida NT pode ser acessada no portal do Tesouro Nacional, por meio do link a seguir: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#notastecnicas

 

3 – Nota Técnica nº 11490/2019/ME – que apresenta orientações aos Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à contabilização da distribuição por parte da União dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#notastecnicas

 

Acesse aqui a Nota Técnica

 

Acesse aqui o quadro de Aplicabilidade