Disponibilização de minutas de projetos de emenda à lei orgânica e projetos de leis
Com o objetivo de apontar os possíveis caminhos a serem seguidos para aplicação aos RPPS das regras de benefícios e adequação de alíquotas de contribuição, na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Secretaria de Previdência divulga “Minutas de Orientação” de projetos, conforme detalhado abaixo. Esclarece-se que: a) a finalidade da disponibilização dessas “Minutas de Orientação” é auxiliar os Municípios, cabendo a cada ente a decisão sobre a melhor alternativa a ser adotada; b) os modelos de projetos disponibilizados não afastam outros modelos que o ente possa julgar mais convenientes.
MINUTA DE ORIENTAÇÃO 1: http://www.antigo.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/MINUTA_N_01_PROJETO_DE_EMENDA_A_LEI_ORGANICA_2020-04-23.docx
Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando o referendo de que trata o inciso II do art. 36 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, as normas para aplicação das regras de benefícios e para adequação das alíquotas de contribuição (reproduz a estrutura adotada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 no âmbito de Emenda à Lei Orgânica). Versão atualizada em 04/12/2019.
MINUTA DE ORIENTAÇÃO 2: http://www.antigo.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/MINUTA-N_02_PROJETOS_DE_EMENDA_A_LEI_ORGANICA_E_DE_LEI_ORDINARIA_2020_04_23.docx
a) Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando normas para aplicação das regras de benefícios previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e para adequação das alíquotas; b) Projeto de Lei Ordinária, contemplando o referendo de que trata o inciso II do art. 36 da referida Emenda Constitucional. Versão atualizada em 04/12/2019.
MINUTA DE ORIENTAÇÃO 3: http://www.antigo.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/MINUTA__N_03_PROJETOS_DE_EMENDA_A_LEI_ORGANICA_E_DE_LEI_COMPLEMENTAR_2020_04_23.docx
a) Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando normas com as idades mínimas para aposentadoria dos servidores em geral e com as regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como autorização para implementação de alíquotas de contribuição extraordinárias; b) Projeto de Lei Complementar, contemplando o referendo de que trata o inciso II do art. 36 da referida Emenda Constitucional, normas para aplicação das demais regras de benefícios e para adequação das alíquotas de contribuição ordinárias. Versão atualizada em 04/12/2019.