Subsecretaria da Previdência Complementar elabora cartlha orientando entes sobre a implantação do regime de previcência complementar
http://sa.previdencia.gov.br/site/2020/01/guiaentesfederativos.pdf
Subsecretaria da Previdência Complementar do Governo Federal elabora cartilha orientando aos Estados e Municípios sobre a implantação do regime de previdência complementar, cujo prazo máximo para implantação é de dois anos, a contar de 13.11.2019.