Prezadas/os,
Disponibilizada minuta de PLC de adequação do regime previdenciário aos termos da Emenda Constitucional n. 103/2019, inclusive, as regras de concessão e cálculo de benefícios.
Acerca da alíquota de contribuição do servidor, a minuta está adequada para aplicação de 14%, lembrando que aos entes que desejarem aplicar a alíquota progressiva, necessário se faz referendar o artigo 149 da CF. Sem esse referendo não é possível adotar a alíquota progressiva, por falta de fundamento constitucional. Cabe também mencionar a importância da elaboração de avaliação atuarial para a tomada desta decisão.
Sabemos que a EC deu autonomia aos entes para legislarem suas regras de concessão de benefícios, cálculos, dentre outros pontos e caberá a cada ente e RPPS verificar e regulamentar casos individualizados, de acordo com a sua realidade, porém, destacamos que todos os RPPS devem nortear suas ações visando a busca do equilíbrio financeiro e atuarial, princípio constitucional de eficácia plena e aplicação imediata, ou seja, havendo déficit, o recomendável pela SPREV é o referendo aos termos da EC no que se referem as regras de concessão e cálculo dos benefícios, dentre outros pontos.
Por fim, não é demais relembrá-los dos pontos de eficácia plena e aplicação imediata (alíquota do servidor mínima a do servidor da União e rol de benefícios limitado à aposentadoria e pensão, por exemplo) que requer alteração imediata, já com manifestação dos nossos órgãos de orientação e fiscalização, SPREV https://assimpasc.org.br/noticias.html/noticia.php?id=703 e Tribunal de Contas de Santa Catarina https://assimpasc.org.br/noticias.html/noticia.php?id=712 – https://assimpasc.org.br/noticias.html/noticia.php?id=711 .
Esperamos que este trabalho seja útil de alguma forma para subsidiar, em todo ou em parte, os RPPS de Santa Catarina, associados da ASSIMPASC, em discussões futuras com o ente, servidores e sociedade como um todo.
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Estamos à disposição!
ASSIMPASC