ASSIMPASC irá elaborar Minuta sugestão de PLC de instituição de Regime de Previdência Complementar – RPC
Assim como procedemos com a elaboração da minuta de PLC de adequação à EC 103 visando servir de base de estudos e discussão junto aos servidores, Conselheiros e representantes do ente federativo, iremos elaborar uma minuta de PLC de para instituição do Regime de Previdência Complementar também.
Lembramos que de conformidade com a EC 103/2019 há a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores no prazo máximo de dois anos a contar de 13.11.2019. Após a instituição, os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS, aos novos servidores – que ingressarem no serviço público após o RPC estar instituído – serão limitados ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Em breve iremos disponibilizar.
Relembramos que a Subsecretaria da Previdência Complementar elabora cartilha orientando entes sobre a implantação do regime de previdência complementar
Acesse aqui:
https://www.assimpasc.org.br/noticias.html/noticia.php?
ASSIMPASC