Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Alteração Dados SISOBI – Acesso ao SIRC. Instruções

 

O acesso aos dados do SISOBI é de suma importância para a gestão do RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios a falecidos.

 

Aos RPPS que utilizam o SISOBI Sistema de Controle de Óbitos, se ainda não se depararam, em breve irão se deparar com mensagem de que os dados serão disponibilizados somente até junho de 2020. (mensagem anexa).

A disponibilização dos dados de óbito para pessoas jurídicas de direito público, referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527/2011, deixará de ser realizada mediante acordo de cooperação técnica para acesso ao SISOBI e passará a ser operacionalizada por meio de autorização de acesso aos dados do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, nos moldes previstos na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil.

 

O fluxo para acesso aos dados ocorrerá mediante preenchimento de Formulário para Solicitação de Dados e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS por parte do solicitante e envio à Diretoria de Benefícios do INSS que, então, formalizará processo administrativo e emitirá Termo de Autorização de Acesso ao Sirc ao órgão solicitante.

 

Disponibilizamos o TCMS e endereço para envio do ofício.

INSS – Diretoria de Benefícios – DIRBEN
A/C: Alessandro Roosevelt
Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco O, 8º Andar.
CEP: 70.070-946
Brasília – DF
Telefone: (61) 3313-4402

 

Ou para o email dirben@inss.gov.br

Aos RPPS que ainda não utilizam orientamos que assim procedam. O acesso aos dados do SISOBI é de suma importância para a gestão do RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios a falecidos.

Atenciosamente,

ASSIMPASC