Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Fórmula para Cálculo 2º Benefício – Quadro Resumo sobre as Acumulações de Benefícios da EC 103/2019 – Orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS. Acumulação de Benefícios Previdenciári


Como grande parte dos sistemas de folha de pagamento e cálculo de benefícios ainda não está adequado às normas trazidas pela Emenda Constitucional n. 103, especificamente as de eficácia plena e aplicação imediata, elaboramos a fórmula para cálculo do segundo benefício, proporcional, nos termos do artigo 24 da EC 103/.

Acesse aqui a planilha 

Quadro Resumo sobre as Acumulações

Reenviamos também, o “QUADRO RESUMO SOBRE AS ACUMULAÇÕES COM AS REGRAS TRAZIDAS PELA EC 103/2019 DE EFICÁCIA PLENA E APLICAÇÃO IMEDIATA AOS RPPS” que elaboramos para auxiliá-los, contendo todas as possibilidade de acumulação e conseqüências.

 

Por fim, abaixo, orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS.

 

Orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS

 

Acerca da categorização de normas da EC nº 103, de 2019 que se aplicam se diretamente aos RPPS, sabemos que o artigo 24 da referida emenda – que trata das restrições à acumulação de benefícios previdenciários e/ou, quando permitida a acumulação, o pagamento proporcional do segundo benefício – tem eficácia plena e aplicabilidade imediata a todos.

 

Para o atendimento à previsão contida no art. 12 da EC nº 103, de 2019, até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência geral e próprio, para a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, orientamos seja feita por meio de autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no RPPS. A autodeclaração poderá ser firmada no ato do requerimento do benefício.

 

Recentemente o INSS baixou Portaria n. 450, de 3 de abril de 2020 que dispõe sobre as alterações constantes na EC 103/2019 e MP 905/2019 para o RGPS e anexo a esta Portaria consta um modelo de Declaração que segue anexa e poderá ser adaptada e utilizada como modelo para os RPPS.

 

ASSIMPASC