28/05/2020 – Publicada Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020 – A Secretaria de Previdência informa que será publicado, com fundamento no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717/1998, ato normativo estabelecendo os parâmetros gerais a serem observados para aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de valores devidos pelos Municípios a seus RPPS. Desse modo, solicita-se que os gestores de RPPS e demais interessados aguardem a publicação desse ato, para esclarecimento de suas dúvidas sobre o assunto.
Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina
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