Em setembro a SPREV divulgará ISP-RPPS de 2020
A PORTARIA 14.762, DE 19 DE JUNHO DE 2020 publicada no D.O.U. de 22/06/2020 estabelece a composição, metodologia de aferição e periodicidade do Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) e autoriza sua publicação.
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Art. 16. *Excepcionalmente*, o ISP-RPPS de 2020:
I – poderá utilizar os dados do DRAA relativo ao exercício de 2019 em caso de não envio do documento referente ao exercício de 2020, considerando-se os efeitos da Portaria SEPRT no 9.348, de 6 de abril de 2020;
*II – considerará, na apuração do Indicador de Regularidade, os registros, no CADPREV, dos critérios do extrato previdenciário do RPPS em 31 de julho de 2020.*
*Ressaltamos que o envio em dia dos demonstrativos via Cadprev que é extremamente importante e relevante para a avaliação do seu RPPS no ISP-RPPS, bem como o envio da legislação comprovando a adoção das alterações de eficiência plena e aplicação imediata impostas pela EC 103.*