Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Importante! Atenção ao prazo para adequação da legislação local às normas trazidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata.

 Entes e RPPS devem utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para encaminhar documentos e legislação atualizada à SPREV

Na medida em que forem publicadas legislação local com as mudanças impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alíquota, rol de benefícios e demais alterações, em ocorrendo, lembrem-se que deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para enviar à Secretaria de Previdência – SPREV a legislação atualizada referente ao RPPS, comprovando assim que o ente e o RPPS estão regulares no que se refere a adequação da legislação.