Recentemente divulgamos o prejulgado do TCE que tratou sobre o tratamento isolado dos benefícios para fins de teto remuneratório.
Porém, informamos que hoje (06) ocorreu o julgamento no STF do Tema 359 de repercussão geral. Ficou fixada a tese de que, no caso de acumulação de benefício de pensão com a remuneração ou proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor, o teto constitucional deve incidir pelo somatório (não sobre cada verba individualmente).
A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449132&ori=1
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ASSIMPASC