Prezados Associados,
Lembramos que de conformidade com a EC 103/2019 há a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar de 13.11.2019. Após a instituição, os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS, aos novos servidores – que ingressarem no serviço público após o RPC estar instituído – serão limitados ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Lembramos também que a Subsecretaria da Previdência Complementar elaborou uma cartilha excelente, bem objetiva, orientando os entes sobre a implantação do regime de previdência complementar.
Sabemos que a decisão do momento e a instituição em que será feita a instituição da previdência complementar e adesão será do representante do ente federativo e não do RPPS, porém, não é demais lembrar ao representante do ente sobre o prazo para instituir a previdência complementar, sobre a importância de análise e estudo sobre a forma de governança e os números da entidade, dentre outras análises.
Acesse o guia através deste link
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/guiaentesfederativos2ed_20.05b.pdf
A relação das entidades fechadas de previdência complementar Multipatrocinadas que atualmente estão aptas para receber a adesão dos entes federados, lembrando que o ente subnacional pode aderir a qualquer entidade do País.
Link para acesso a relação https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/guiaentidades_listaefpcmultip.pdf
Mais informações encontram-se disponíveis no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes
Atenciosamente,
Diretoria da ASSIMPASC