Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Informações Previdência Complementar. Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos e a relação de entidades de previdência

 Prezados Associados,

 

 

Lembramos que de conformidade com a EC 103/2019 há a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar de 13.11.2019. Após a instituição, os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS, aos novos servidores – que ingressarem no serviço público após o RPC estar instituído – serão limitados ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

 

Lembramos também que a Subsecretaria da Previdência Complementar elaborou uma cartilha excelente, bem objetiva, orientando os entes sobre a implantação do regime de previdência complementar. 

 

Sabemos que a decisão do momento e a instituição em que será feita a instituição da previdência complementar e adesão será do representante do ente federativo e não do RPPS, porém, não é demais lembrar ao representante do ente sobre o prazo para instituir a previdência complementar, sobre a importância de análise e estudo sobre a forma de governança e os números da entidade, dentre outras análises.

 

Acesse o guia através deste link

 

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/guiaentesfederativos2ed_20.05b.pdf

 

A relação das entidades fechadas de previdência complementar Multipatrocinadas que atualmente estão aptas para receber a adesão dos entes federados, lembrando que o ente subnacional pode aderir a qualquer entidade do País. 

 

Link para acesso a relação https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/guiaentidades_listaefpcmultip.pdf

 

Mais informações encontram-se disponíveis no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes

 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria da ASSIMPASC