Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Portaria nº 21.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos RPPS

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-21.233-de-23-de-setembro-de-2020-280296287

Portaria nº 21.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020  Prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, de que trata o inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o prazo para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da Portaria nº SEPRT 1.348, de 3 de dezembro de 2019.