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Presidência do TCE/SC alerta municípios sobre irregularidade em contratações de consultorias para desoneração de encargos tributários e previdenciários, inclusive serviços de Compensação Previdenciária

Bom dia, Dirigentes,
Não é demais lembrar a todos, especialmente aos novos dirigentes!

Presidência do TCE/SC alerta municípios sobre irregularidade em contratações de consultorias para desoneração de encargos tributários e previdenciários, inclusive serviços de Compensação Previdenciária
 
http://www.tce.sc.gov.br/presid%C3%AAncia-do-tcesc-alerta-munic%C3%ADpios-sobre-irregularidade-em-contrata%C3%A7%C3%B5es-de-consultorias-para
 
Presidência do TCE/SC alerta municípios sobre irregularidade em contratações de consultorias para desoneração de encargos tributários e previdenciários
Inclusive serviços de Compensação Previdenciária
 
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, encaminhou, nesta semana, ofício aos prefeitos catarinenses alertando sobre a existência de irregularidades em contratações feitas por alguns municípios de consultorias que têm como objeto a desoneração de encargos tributários e previdenciários.
 
A manifestação da Presidência baseou-se em levantamento feito pela Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) em contratos celebrados entre entes públicos com pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade de desenvolvimento institucional e soluções de desonerações tributárias.
 
Segundo o documento, alguns municípios, na busca pelo equilíbrio fiscal — relação balanceada entre receita arrecada e despesa pública realizada — têm recorrido às orientações destes prestadores de serviços para deixar de pagar os tributos devidos.
 
De acordo com o diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa,  em diversos processos autuados no TCE/SC foi constatado que as consultorias contratadas orientam os municípios para que cessem o pagamento de encargos tributários e previdenciários, mesmo sem a anuência da Receita Federal.  Tal prática gera, posteriormente, cobrança da dívida principal acrescida de juros e multa, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.
 
Outra irregularidade identificada pela DGCE foi a utilização de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação de prestação de serviços tidos como de “desenvolvimento institucional”, sem que o objeto do contrato se enquadre no disposto na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
 
“Cabe a este Tribunal de Contas zelar pela legalidade e legitimidade dos atos e contratos administrativos e pelo bom uso do dinheiro público, e com o intuito de contribuir para a boa gestão pública, inclusive de forma proativa e preventiva”, frisou o conselheiro Adircélio, que destacou também que contratações dessa natureza serão oportunamente objeto de fiscalização por parte do TCE/SC.
 
Ainda, segue para conhecendo recomendação formal do TCE/PE, mas que também é o entendimento do nosso TCE/SC, orientando aos RPPS a não contratação de prestação de serviços para realização/ execução do trabalho de compensação previdenciária.
 
https://www.cnpgc.org.br/?p=2929
 
Diretoria da ASSIMPASC