CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
De conformidade com o artigo 17, inciso I do Estatuto, ficam convocadas as entidades filiadas, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, na pessoa do seu represente legal, para participarem no dia 09 de fevereiro de 2021, às 9h em primeira convocação com o mínimo de 2/3 dos seus associados ou em segunda convocação, às 9h30 do mesmo dia, com qualquer número de associados presentes, da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada via Plataforma Zoom.us para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Assuntos Gerais;
b) Apresentação do relatório de gestão;
c) Apresentação do balanço financeiro;
d) Eleição da Diretoria da ASSIMPASC, quadriênio 2021/2024.
CONSIDERANDO:
A declaração de pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020 em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
A homologação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ do edital da Assembleia em ambiente Virtual para eleição do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) e homologação das demais assembléias virtuais.
RESOLVE:
Art. 1º. A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSIMPASC, integrada pelos seus associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 2º. A Assembleia Geral Ordinária da ASSIMPASC será realizada por meio eletrônico em ambiente virtual, via plataforma Zoom.us, mediante deliberação remota, empregando-se as soluções tecnológicas previstas neste ato, e será acessível ao representante legal do RPPS associado contribuinte.
Art. 3º. O acesso ao ambiente virtual da Assembleia Geral Ordinária da ASSIMPASC pelos sócios contribuintes será feito mediante envio pela ASSIMPASC de convite para o email institucional do RPPS associado, sendo este representado, para fins de voto, pelo seu representante legal (dirigente).
Art. 4º. A assembleia será aberta em primeira chamada às 9h, do dia 09 de fevereiro de 2021 pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, que após conferência dos presentes iniciará a assembleia ou convocará se necessário à segunda chamada para às 9h30.
Art. 5º. Depois de cumpridos os períodos estabelecidos no Art. 4º deste Edital, o Presidente da Assembleia Geral Ordinária dará início aos itens pautados e após, passará o comando ao Secretário(a) que dará inicio ao processo eleitoral com a eleição.
Parágrafo Único: Caso haja apenas uma chapa inscrita a eleição se dará por Aclamação dispensando assim processo de votação.
Art. 6º. Toda a assembleia será realizada via plataforma Zoom.us e será gravada.
Ar. 7º. A inscrição de chapa para a Diretoria e Conselhos deverá ocorrer em até 10 (dez) dias antes da eleição através de protocolo junto à sede ou por email à ASSIMPASC, na forma do artigo 41 do Estatuto.
Blumenau(SC), 25 de janeiro de 2021.
Carlos Xavier Schramm
Presidente da ASSIMPASC