Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Seu RPPS ainda não utiliza o SIG-RPPS? – Manual, Layout, Fluxo CNIS – Atenção – Importante instrumento de gerenciamento e controle para utilização gratuita – Excelente ferramenta para auxiliá-los no cumprimento do artigo 24 da EC 103/2019

Seu RPPS ainda não utiliza o SIG-RPPS? – Manual, Layout, Fluxo CNIS – Atenção – Importante instrumento de gerenciamento e controle para utilização gratuita

Secretaria de Previdência tem sistema de informações gerenciais dos RPPS

 

O SIG passará a ser obrigatório e, até a implantação do eSocial, será o sistema de comunicação e consulta entre RPPS e INSS para apuração dos casos de acumulação (art. 24 da EC 103)

 

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/sistemas/sig-rpps-1

 

Excelente ferramenta para auxiliá-los no cumprimento do artigo 24 da EC 103/2019

 

IMPORTANTE – Orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS

Acerca da categorização de normas da EC nº 103, de 2019 que se aplicam se diretamente aos RPPS, sabemos que o artigo 24 da referida emenda – que trata das restrições à acumulação de benefícios previdenciários e/ou, quando permitida a acumulação, o pagamento proporcional do segundo benefício – tem eficácia plena e aplicabilidade imediata a todos.

 

Para o atendimento à previsão contida no art. 12 da EC nº 103, de 2019, até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência geral e próprio, para a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, orientamos seja feita por meio de autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no RPPS. A autodeclaração poderá ser firmada no ato do requerimento do benefício. Além disso, lembre-se de comunicar o órgão pagador do segundo benefício, sendo ele outro RPPS ou INSS. Havendo dificuldade de realizar esta comunicação favor nos informar para que possamos auxiliá-los no contato.

 

 

Dúvidas quanto ao envio e utilização, estamos à disposição!

O envio dos dados poderá se dar via SIPREV/Gestão ou através de um simples envio de arquivo XML diretamente para o CNIS-RPPS, com base no leiaute divulgado no site da Previdência.

Encaminhamos novamente a Portaria SPREV nº 47, de 14 de Dezembro de 2018 que “autoriza a disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social – SIG-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização”, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, manual de utilização, apresentação do sistema, ofício com explicações e termo de responsabilidade.

 

O SIG-RPPS vai permitir o cruzamento de dados dos regimes próprios com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Seu RPPS ainda não utiliza o SIG-RPPS? – Manual, Layout, Fluxo CNIS – Atenção – Importante instrumento de gerenciamento e controle para utilização gratuita – Secretaria de Previdência tem sistema de informações gerenciais dos RPPS

 

O SIG-RPPS vai permitir o cruzamento de dados dos regimes próprios com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

 

O SIG-RPPS permite que seja feito o cruzamento de dados dos regimes próprios – dos servidores públicos e de suas remunerações ou benefícios –  com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O batimento das informações disponíveis nessas duas bases possibilitará a geração de relatórios para a verificação, por exemplo, da concessão de benefícios indevidos pelos RPPS e da identificação dos registros de óbito de beneficiários.

 

Além disso, as informações geradas pelo SIG-RPPS serão úteis à aplicação do teto de remunerações, proventos e pensões e também para impedir a acumulação ilícita de cargos e benefícios públicos ou aplicar o redutor em caso de acumulação. O sistema é mais uma ferramenta para a melhoria da consistência e da amplitude da base cadastral utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios e é gratuito.

O SIG-RPPS será um importante instrumento de gerenciamento e controle dos RPPS, colaborando para o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes”, disse Allex Albert Rodrigues, Subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social da SPREV.

Segundo o Subsecretário, os dados do novo sistema poderão ser disponibilizados a órgãos de controle para auxiliar no acompanhamento dos RPPS.

Para que ocorra a integração entre essas bases de dados, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar à Secretaria de Previdência as informações de seus servidores vinculados ao RPPS, por meio do SIPREV/Gestão, ferramenta de gestão das informações referentes a servidores públicos.

O envio dos dados poderá se dar via SIPREV/Gestão ou através de um simples envio de arquivo XML diretamente para o CNIS-RPPS, com base no leiaute divulgado no site da Previdência.

 

É essencial que cada ente federativo e sua unidade gestora atualizem a respectiva base de dados, enviem os dados ao SIG via SIPREV e faça o cruzamento de dados dos regimes próprios – dos servidores públicos e de suas remunerações ou benefícios –  com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O SIG será mais uma ferramenta de grande valia aos RPPS e entes. Não podemos nos privar do conhecimento e da utilização do sistema disponibilizado gratuitamente pela SPREV e que visa auxiliar no controle e fiscalização da gestão e dos gastos públicos, afirma a consultora jurídica da ASSIMPASC, Cláudia Fernanda Iten.

 

Clique aqui para baixar o Informe SRPPS Externo Fevereiro 2021

Clique aqui para baixar o Layout Importacao CNIS-RPPS

Clique aqui para baixar o Termo de Responsabilidade – Acesso SIG-RPPS_Anexo I

Clique aqui para baixar o Ofício SIG RPPS

 

Att.

Diretoria da ASSIMPASC