Seu RPPS ainda não utiliza o SIG-RPPS? – Manual, Layout, Fluxo CNIS – Atenção – Importante instrumento de gerenciamento e controle para utilização gratuita
Secretaria de Previdência tem sistema de informações gerenciais dos RPPS
O SIG passará a ser obrigatório e, até a implantação do eSocial, será o sistema de comunicação e consulta entre RPPS e INSS para apuração dos casos de acumulação (art. 24 da EC 103)
https://www.gov.br/
Excelente ferramenta para auxiliá-los no cumprimento do artigo 24 da EC 103/2019
IMPORTANTE – Orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS
Acerca da categorização de normas da EC nº 103, de 2019 que se aplicam se diretamente aos RPPS, sabemos que o artigo 24 da referida emenda – que trata das restrições à acumulação de benefícios previdenciários e/ou, quando permitida a acumulação, o pagamento proporcional do segundo benefício – tem eficácia plena e aplicabilidade imediata a todos.
Para o atendimento à previsão contida no art. 12 da EC nº 103, de 2019, até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência geral e próprio, para a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, orientamos seja feita por meio de autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no RPPS. A autodeclaração poderá ser firmada no ato do requerimento do benefício. Além disso, lembre-se de comunicar o órgão pagador do segundo benefício, sendo ele outro RPPS ou INSS. Havendo dificuldade de realizar esta comunicação favor nos informar para que possamos auxiliá-los no contato.
Dúvidas quanto ao envio e utilização, estamos à disposição!
O envio dos dados poderá se dar via SIPREV/Gestão ou através de um simples envio de arquivo XML diretamente para o CNIS-RPPS, com base no leiaute divulgado no site da Previdência.
Encaminhamos novamente a Portaria SPREV nº 47, de 14 de Dezembro de 2018 que “autoriza a disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social – SIG-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização”, publicada em dezembro no Diário Oficial da União, manual de utilização, apresentação do sistema, ofício com explicações e termo de responsabilidade.
O SIG-RPPS vai permitir o cruzamento de dados dos regimes próprios com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Seu RPPS ainda não utiliza o SIG-RPPS? – Manual, Layout, Fluxo CNIS – Atenção – Importante instrumento de gerenciamento e controle para utilização gratuita – Secretaria de Previdência tem sistema de informações gerenciais dos RPPS
O SIG-RPPS vai permitir o cruzamento de dados dos regimes próprios com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
O SIG-RPPS permite que seja feito o cruzamento de dados dos regimes próprios – dos servidores públicos e de suas remunerações ou benefícios – com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O batimento das informações disponíveis nessas duas bases possibilitará a geração de relatórios para a verificação, por exemplo, da concessão de benefícios indevidos pelos RPPS e da identificação dos registros de óbito de beneficiários.
Além disso, as informações geradas pelo SIG-RPPS serão úteis à aplicação do teto de remunerações, proventos e pensões e também para impedir a acumulação ilícita de cargos e benefícios públicos ou aplicar o redutor em caso de acumulação. O sistema é mais uma ferramenta para a melhoria da consistência e da amplitude da base cadastral utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios e é gratuito.
“O SIG-RPPS será um importante instrumento de gerenciamento e controle dos RPPS, colaborando para o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes”, disse Allex Albert Rodrigues, Subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social da SPREV.
Segundo o Subsecretário, os dados do novo sistema poderão ser disponibilizados a órgãos de controle para auxiliar no acompanhamento dos RPPS.
Para que ocorra a integração entre essas bases de dados, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar à Secretaria de Previdência as informações de seus servidores vinculados ao RPPS, por meio do SIPREV/Gestão, ferramenta de gestão das informações referentes a servidores públicos.
O envio dos dados poderá se dar via SIPREV/Gestão ou através de um simples envio de arquivo XML diretamente para o CNIS-RPPS, com base no leiaute divulgado no site da Previdência.
É essencial que cada ente federativo e sua unidade gestora atualizem a respectiva base de dados, enviem os dados ao SIG via SIPREV e faça o cruzamento de dados dos regimes próprios – dos servidores públicos e de suas remunerações ou benefícios – com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
“O SIG será mais uma ferramenta de grande valia aos RPPS e entes. Não podemos nos privar do conhecimento e da utilização do sistema disponibilizado gratuitamente pela SPREV e que visa auxiliar no controle e fiscalização da gestão e dos gastos públicos, afirma a consultora jurídica da ASSIMPASC, Cláudia Fernanda Iten.
Clique aqui para baixar o Informe SRPPS Externo Fevereiro 2021
Clique aqui para baixar o Layout Importacao CNIS-RPPS
Clique aqui para baixar o Termo de Responsabilidade – Acesso SIG-RPPS_Anexo I
Clique aqui para baixar o Ofício SIG RPPS
Att.
Diretoria da ASSIMPASC