O acesso aos dados do SISOBI é de suma importância para a gestão do RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios a falecidos.
Como já amplamente divulgado, ao RPPS que utilizam o SISOBI Sistema de Controle de Óbitos, a partir de junho de 2021 os dados de óbitos serão disponibilizados por outro sistema, o SIRC.
A disponibilização dos dados de óbito para pessoas jurídicas de direito público, referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527/2011, deixará de ser realizada mediante acordo de cooperação técnica para acesso ao SISOBI e passará a ser operacionalizada por meio de autorização de acesso aos dados do Sistema Nacional de Registro Civil – Sirc, nos moldes previstos na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro Civil.
O fluxo para acesso aos dados ocorrerá mediante preenchimento de Formulário para Solicitação de Dados e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS por parte do solicitante e envio à Diretoria de Benefícios do INSS que, então, formalizará processo administrativo e emitirá Termo de Autorização de Acesso ao Sirc ao órgão solicitante.
Disponibilizamos o TCMS (anexo) e endereço para envio do ofício.
INSS – Diretoria de Benefícios – DIRBEN
A/C: Alessandro Roosevelt
Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco O, 8º Andar.
CEP: 70.070-946
Brasília – DF
Telefone: (61) 3313-4402
Ou para o email dirben@inss.gov.br
Ato seguinte a resposta do INSS com a autorização de acesso aos dados deverá ser formalizado o convênio com a DATAPREV.
Aos RPPS que ainda não utilizam orientamos que assim procedam. O acesso aos dados do SISOBI é de suma importância para a gestão do RPPS, evitando gasto público indevido com pagamento de benefícios a falecidos.
Atenciosamente,
ASSIMPASC