Quadro Resumo sobre as Acumulações de Benefícios da EC 103/2019 e Orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS. Acumulação de Benefícios Previdenciários
Para auxiliá-los, elaboramos um “QUADRO RESUMO SOBRE AS ACUMULAÇÕES COM AS REGRAS TRAZIDAS PELA EC 103/2019 DE EFICÁCIA PLENA E APLICAÇÃO IMEDIATA AOS RPPS” contendo todas as possibilidade e conseqüências.
Clique aqui para acessar o Quadro Resumo sobre as Acumulações de Benefícios da EC 103/2019
IMPORTANTE – Orientação quanto ao artigo 24 da EC 103/2019 de eficácia plena e aplicação imediata a todos RPPS
Acerca da categorização de normas da EC nº 103, de 2019 que se aplicam se diretamente aos RPPS, sabemos que o artigo 24 da referida emenda – que trata das restrições à acumulação de benefícios previdenciários e/ou, quando permitida a acumulação, o pagamento proporcional do segundo benefício – tem eficácia plena e aplicabilidade imediata a todos.
Para o atendimento à previsão contida no art. 12 da EC nº 103, de 2019, até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de previdência geral e próprio, para a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, orientamos seja feita por meio de autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no RPPS. A autodeclaração poderá ser firmada no ato do requerimento do benefício. Além disso, lembre-se de comunicar o órgão pagador do segundo benefício, sendo ele outro RPPS ou INSS. Havendo dificuldade de realizar esta comunicação favor nos informar para que possamos auxiliá-los no contato.
Recentemente o INSS baixou Portaria n. 450, de 3 de abril de 2020 que dispõe sobre as alterações constantes na EC 103/2019 e MP 905/2019 para o RGPS e anexo a esta Portaria consta um modelo de Declaração que poderá segue anexa e poderá ser utilizada como modelo para os RPPS.
Clique aqui para acessar o Modelo de Declaração.
ASSIMPASC