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Substituição de Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento – Ofício Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV

Substituição de Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento – Ofício Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV.

Publicado em 22/06/2021 08h55 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/destaques/21-06-2021-substituicao-de-administrador-ou-gestor-de-fundo-de-investimento-oficio-circular-conjunto-no-5-2021-cvm-sin-sprev

Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) e as Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos dos Acordos de Cooperação Técnica publicados em 24 de dezembro de 2015 e em 16 de dezembro de 2020, divulgaram o Ofício-Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV, de 7 de junho de 2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados pela legislação. Trata-se de esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 15, da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, no que se refere à substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento; com destaque, dada a necessidade de busca permanente do RPPS no sentido de enquadra-se ao que dispõe a norma regulamendora de suas aplicações nos mercados financeiro e de capitais, para as situações excepcionais de troca por outro administrador ou gestor não elegível.