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Portaria SPREV nº 7.803, de 30 de Junho DE 2021 altera o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência

PORTARIA SPREV Nº 7.803, DE 30 DE Junho DE 2021

Altera o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINSTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos arts. 73 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pelo § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019, e pelo § 4º do art. 5º da Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 6.657, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"2.2 Serão indicados pelo ADERENTE os servidores que irão atuar como gestores de acesso do Sistema Comprev, bem como os dados da conta bancária de titularidade do RPPS, que deverá ter por finalidade exclusiva a movimentação de recursos previdenciários.

…………………………………………………………………………………………………………" (NR)

Art. 2º  O Termo de Adesão e seus Anexos deverão ser datados no ato da assinatura do representante legal do aderente ou do representante do RPPS. 

Art. 3º O Anexo I do Termo de Adesão passa a vigorar conforme Anexo desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

ANEXO

ANEXO I DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA COMPREV

INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

Ente Federativo:

UF:

CNPJ do Ente Federativo:

Órgão ou Entidade Gestora do RPPS:

CNPJ do Órgão ou Entidade Gestora do RPPS:

e-mail da Unidade Gestora: 

Banco:

Código do Banco:

Agência:

C/C:

Conta Corrente vinculada ao CNPJ nº: 

Declaro que a conta bancária indicada neste Anexo I é de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social e foi aberta com a finalidade exclusiva de movimentação de recursos previdenciários, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.188, de 2019, observando a Cláusula 2.2 do Termo de Adesão. 

Local, data. 

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ADERENTE ou REPRESENTANTE DO RPPS

Prefeito (ou Governador) / Dirigente do RPPS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Acesse em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sprev-n-7.803-de-30-de-junho-de-2021-329132511