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Possibilidade de Organização dos Requerimentos do COMPREV por Grupos de Regimes Instituidores

Possibilidade de Organização dos Requerimentos do COMPREV por Grupos de Regimes Instituidores

Foi publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 28/12/2021, a Portaria MTP nº 1001, de 23 de dezembro de 2021, que acrescenta o § 5º ao art. 4º da Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.  

Citado texto normativo autoriza os regimes de origem a estruturarem a análise de requerimentos de compensação previdenciária por grupos de regimes instituidores, desde que observada a ordem cronológica dos requerimentos, conforme prevê o Decreto nº 10.188, de 219, e utilizado sistema de gestão próprio que seja integrado com o Sistema Comprev. 

A novidade normativa é resultado de debate ocorrido na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, realizada de forma virtual no dia 2 de dezembro de 2021 e tem como objetivo o maior controle e transparência na ordem de análise dos requerimentos de compensação previdenciária, bem como conferir maior celeridade as análises a serem realizadas pelas instituições previdenciárias de maior porte.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.001-de-23-de-dezembro-de-2021-370541205