Possibilidade de Organização dos Requerimentos do COMPREV por Grupos de Regimes Instituidores
Foi publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 28/12/2021, a Portaria MTP nº 1001, de 23 de dezembro de 2021, que acrescenta o § 5º ao art. 4º da Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.
Citado texto normativo autoriza os regimes de origem a estruturarem a análise de requerimentos de compensação previdenciária por grupos de regimes instituidores, desde que observada a ordem cronológica dos requerimentos, conforme prevê o Decreto nº 10.188, de 219, e utilizado sistema de gestão próprio que seja integrado com o Sistema Comprev.
A novidade normativa é resultado de debate ocorrido na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, realizada de forma virtual no dia 2 de dezembro de 2021 e tem como objetivo o maior controle e transparência na ordem de análise dos requerimentos de compensação previdenciária, bem como conferir maior celeridade as análises a serem realizadas pelas instituições previdenciárias de maior porte.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.001-de-23-de-dezembro-de-2021-370541205