MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.091-de-30-de-dezembro-de-2021-371512885