PORTARIA MTP Nº 1.055, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 publicada no DOU em: 03/01/2022 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 29 da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e considerando a deliberação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, em 2 de dezembro de 2021, nos termos do inciso III do art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º *Fica prorrogado, até 31 de março de 2022*, o prazo previsto no inciso IV do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, *para encaminhamento*, pelos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Demonstrativo da Política de Investimentos – *DPIN relativo ao exercício de 2022 à Secretaria de Previdência – SPREV* do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 1º *Enquanto não adequadas as funcionalidades* do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – Cadprev às alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, especialmente em relação aos segmentos e limites de aplicação e tipos de ativos, as estratégias de alocação a serem consideradas serão somente aquelas constantes da política de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo cujo correspondente documento digitalizado tenha sido encaminhado junto com o DPIN à Secretaria de Previdência.
§ 2º *Em caso de já ter sido aprovada, pelo conselho deliberativo do RPPS, a política de investimentos para o exercício de 2022* com base na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e encaminhado o respectivo DPIN, *aquela proposta deverá ser alterada para sua adequação à Resolução CMN nº 4.963*, de 2021, *e reenviada, junto com o DPIN*, no prazo previsto no caput e na forma de que trata o § 1º.
Art. 2º *O prazo para encaminhamento à SPREV* dos Demonstrativos das Aplicações e Investimento dos Recursos – *DAIR dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022*, de que trata o inciso II do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, *fica prorrogado até 31 de maio de 2022.*
Art. 3º *As aplicações dos recursos dos RPPS a serem efetuadas a partir de 3 de janeiro de 2022 deverão observar os limites, condições e requisitos estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963, de 2021.*
Art. 4º A Secretaria de Previdência disponibilizará informações complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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