“Senhores Prefeitos (as),
A Secretaria de Previdência encaminha, para conhecimento, a Nota Técnica 8132/2022 que tem por finalidade orientar e fornecer subsídios aos Entes Federativos para a definição da alíquota de contribuição para a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC. Com base em fundamentos técnicos e revisão da experiência internacional, são recomendados percentuais mínimos e máximos que garantam a adequada proteção previdenciária do servidor e a responsabilidade na gestão fiscal.
Uma das principais conclusões da nota é necessidade da readequação das leis de implantação já aprovadas que não estabeleceram o percentual da alíquota patrocinador ou que instituíram alíquotas de contribuição do patrocinador abaixo de 6%, tendo em vista a necessidade de atendimento da determinação do legislador constituinte de estabelecimento do RPC com a efetiva garantia da proteção previdenciária ao servidor público titular de cargo efetivo
Por oportuno, ressaltamos que o envio das Leis de Implantação do Regime de Previdência Complementar deverá ser realizado até a próxima quinta-feira, 31/03/2022
Atenciosamente,