Um dos temas do momento – piso nacional do magistério – o STF reconheceu tema de repercussão geral em sede de Recurso Extraordiário – RE 1326541 – que tramita no Colendo Órgão.
Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
27/05/2022 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL – RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. |