Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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A Secretaria de Previdência do Ministério de Previdência e Trabalho publica a atualização dos termos

A Secretaria de Previdência do Ministério de Previdência e Trabalho publica a atualização dos termos de credenciamento exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022. Veja modelos

As normas de investimentos trouxeram a necessidade de credenciamento do administrador e gestor de fundos de investimentos, do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, das corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, dos custodiantes de títulos e valores mobiliários relativos à carteira de títulos públicos federais sob gestão própria do RPPS e das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir ativos financeiros privados, em conformidade com o art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021.

Os referidos termos encontram-se publicados em: Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento — Português (Brasil) (www.gov.br).

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/destaques/atualizacao-dos-termos-de-credenciamento-exigidos-pela-resolucao-cmn-no-4-963-2021-e-portaria-mtp-no-1-467-2022-1

Acesse os modelos aqui https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/investimentos-do-rpps/credenciamento-pelos-rpps-das-instituicoes-e-produtos-de-investimento