Versão 2.14.0: Situação Aguardando Análise: possibilidade de rejeitar requerimento, incluir data de cessação e nova funcionalidade de consulta requerimentos por CPF.
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COMPREV – Ofício Circular SEI nº 370/2022/MTP de 24/10/2022 informa a disponibilização de correções, melhorias e novas funcionalidades implementadas pela versão do Sistema COMPREV 2.14.0 implementada no dia 20/10/2022, esclarece sobre o processo de faturamento dos valores a serem pagos à DATAPREV, ratifica orientações pela não contratação do serviço de compensação previdenciária e reforça a importância da não divulgação/compartilhamento da senha de acesso ao COMPREV.
A Versão 2.14.0 do sistema COMPREV trata da Situação “Aguardando Análise”, com a possibilidade de rejeitar requerimento nos casos que não configure hipótese de compensação financeira previdenciária e nos de duplicidade de requerimento com o mesmo CPF; Incluir data de cessação de requerimento de aposentadoria, com a finalidade de evitar a cobrança de glosas, ficando para versão futura nos casos de pensão; Alterar a validação do período, nos casos em que requerimentos apontem data de desvinculação e ingresso concomitantes, impedindo crítica do sistema.
Também especificamente nos requerimentos na situação “Aguardando Análise”, a partir de 25 de outubro de 2022, está permitida a exclusão de anexos repetidos, desde que os documentos estejam classificados como do mesmo tipo.
Ademais, a Versão 2.14.0 foi corrigida para permitir a finalização de exigências inexistentes, bem como parametrizado para atendimento das alterações incluídas na Portaria MTP nº 15.829, de 2020 pela Portaria MTP nº 2.868, de 2022, no que diz respeito a desnecessidade de envio de cópia dos documentos pelos regimes instituidores, passando os requerimentos que estavam no estado “Em Exigência” (automática) para upload de documento, para o estado “Aguardando Análise” e inclui nova funcionalidade que permite a consulta dos requerimentos por CPF do beneficiário.
Sobre o processo de faturamento das competências de janeiro a agosto de 2022, o Ofício Circular SEI nº 370/2022/MTP informa que o PDF da Nota Fiscal e a fatura/boleto foram enviados para o e-mail do gestor do contrato devendo o pagamento ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento ou da disponibilização de toda a documentação de cobrança pela contratante, conforme previsto em contrato. No caso de não recebimento da nota fiscal e fatura, ou havendo dúvidas aponta os canais de atendimento: https://servicos.dataprev.gov.br/comprev/ ou atendimento.rpps@economia.gov.br.
Ressalta que enquanto não firmado o Termo de Adesão com a SPREV e/ou contrato com a Dataprev os entes federativos ficam com acesso ao sistema COMPREV de modo restrito, têm suspensos os recursos da compensação financeira previdenciária devidos no encontro de contas com o RGPS e, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.717, de 1998, a situação constitui irregularidade para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Ratifica a orientação pela não contratação do serviço de compensação previdenciária nos moldes da Recomendação CNRPPS nº 1/2021 a qual orientou os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS a não contratarem serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.
Além disso reforça a importância da não divulgação e/ou compartilhamento da senha de acesso ao sistema COMPREV por ser pessoal e intransferível