Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.870, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – Prova de Vida disponibilizada gratuitamente aos RPPS. Orientamos a utlilização

Prezadas/os, bom dia!

A partir de 2023 a SPREV irá disponibilizar a ferramenta da gestão da prova de vida gratuitamente aos RPPS.

RPPS dos Municípios e Estados da Região Sul são os primeiros do cronograma por região: de 01/02/2023 a 31/03/2023, a se iniciar com os beneficiários aniversariantes do mês de março.

É utilização dessa ferramenta ainda é facultativa, porém, é uma excelente ferramenta e disponibilizada de forma gratuita.

Portanto, orientamos a todos utilizar a ferramenta para controle e prova de vida dos beneficiários, importante ação de gestão dos RPPS para que não ocorram pagamento de benefícios indevidamente e de fácil acesso aos beneficiários.

ASSIMPASC

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sprev/mtp-n-3.870-de-24-de-novembro-de-2022-446402126

PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.870, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a disponibilização da ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS constante do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV.

Art. 1º  Fica autorizada a disponibilização, aos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários desses regimes constante do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV.

Art. 2º  A utilização da ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida no CADPREV é facultativa, sendo de responsabilidade dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, dentre outras, a adoção das seguintes providências:

§ 1º  Os dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS poderão encaminhar o arquivo com as informações dos beneficiários no início de cada mês, considerando aqueles cujo mês de nascimento ocorrerá no mês seguinte, e, assim, sucessivamente.

§ 2º  O órgão ou entidade gestora do RPPS terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos procedimentos de prova de vida pelos beneficiários do respectivo regime.

§ 3º  É de responsabilidade dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS a veracidade das informações contidas no arquivo com a relação de beneficiários enviado por meio CADPREV.

Art. 3º A implementação da ferramenta de gestão da prova de vida no CADPREV observará o seguinte cronograma:

I – período de testes com o RPPS do Estado de Minas Gerais – fase piloto, de 01/12/2022 a 31/01/2023, a se iniciar com os beneficiários aniversariantes do mês de janeiro;

II – RPPS dos Municípíos e Estados da Região Sul: de 01/02/2023 a 31/03/2023, a se iniciar com os beneficiários aniversariantes do mês de março;

III – RPPS dos Municípios e Estados da Região Sudeste: de 01/03/23 a 30/04/23, a se iniciar com os beneficiários aniversariantes do mês de abril;

IV – RPPS dos Municípios e Estados das Regiões Norte e Centro Oeste: de 01/04/23 a 31/05/33, a se iniciar com os beneficiários aniversariantes do mês de maio; e

V – RPPS dos Municípios e Estados da Região Nordeste: de 01/05 a 30/06, a se iniciar com os beneficiários aniversariantes do mês de junho.