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STF decide em caso concreto pela manutenção no RPPS dos aposentados estabilizados e os com direito adquirido

Para conhecimento, segue julgado mais recente do STF, com modulação, sobre manutenção dos estabilizados aposentados nos RPPS e também os que já possuem direto adquirido.

Da mesma forma dos julgamentos anteriores, esse também não tem efeito vinculantes.

Voto: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado do Pará e pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e os acolho parcialmente, para conferir efeitos ex nunc ao acórdão ora embargado, de modo a preservar as aposentadorias já concedidas no regime próprio de previdência do Estado, bem como assegurar a aposentação dos servidores que, até a data da publicação da ata do presente julgamento, tenham completado os requisitos para tanto.

Relator(a):     MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Órgão Julgador: Plenário
Processo:       ADI 7198 ED

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