Para conhecimento, segue julgado mais recente do STF, com modulação, sobre manutenção dos estabilizados aposentados nos RPPS e também os que já possuem direto adquirido.
Da mesma forma dos julgamentos anteriores, esse também não tem efeito vinculantes.
Voto: Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado do Pará e pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e os acolho parcialmente, para conferir efeitos ex nunc ao acórdão ora embargado, de modo a preservar as aposentadorias já concedidas no regime próprio de previdência do Estado, bem como assegurar a aposentação dos servidores que, até a data da publicação da ata do presente julgamento, tenham completado os requisitos para tanto.
Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Órgão Julgador: Plenário
Processo: ADI 7198 ED