Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Nota Técnica SEI nº 287/2023/MPS, de 22/12/2023 sobre  possibilidade de utilizar a experiência da holding para fins de comprovação de que o gestor do fundo já tenha realizado desinvestimentos

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 287/2023/MPS, de 22/12/2023, que contém esclarecimentos e orientações acerca da possibilidade de utilizar a experiência da holding para fins de comprovação de que o gestor do fundo já tenha realizado, nos últimos 10 anos, desinvestimento integral de, pelo menos, 03 sociedades investidas no Brasil por meio de FIP, conforme exigência prevista no inciso III, § 1º, art. 10 da Resolução CMN nº 4.963/2021.

Nota Técnica SEI nº 287/2023/MPS, de 22/12/2023