Esclarecimentos e orientações acerca da possibilidade de resgate de aplicações em fundos de investimentos quando a cota na data do resgate corresponder a um valor menor do que o inicialmente investido.
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, de 29/12/2023, que contém esclarecimentos e orientações acerca da possibilidade de resgate de aplicações em fundos de investimentos quando a cota na data do resgate corresponder a um valor menor do que o inicialmente investido.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, de 29/12/2023
Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina
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