Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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METAS PARA 2024: ASSIMPASC recomenda METAS aos RPPS para 2024 visando a melhoria constante da gestão do RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial

METAS PARA 2024: ASSIMPASC recomenda METAS aos RPPS para 2024 visando a melhoria constante da gestão do RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial

Abaixo e anexo.

METAS PARA 2024

ASSIMPASC recomenda metas de gestão aos RPPS para 2024 visando à melhoria constante da gestão do RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial

Recomendamos que o presente email seja compartilhado com os gestores municipais e estaduais (para o caso do RPPS Estadual) e especialmente com os membros dos conselhos dos RPPS.

Abaixo, relacionamos as principais metas recomendadas:

1) Reforma da Previdência aos entes que ainda não realizaram e acompanhamento prévio e constante de qualquer alteração estatutária ou do plano de carreira com tenha reflexo no RPPS;

2) Certificação dos dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos (certificação profissional);

3) Adesão, certificação ou manutenção do Pró Gestão (certificação institucional);

4) Cumprimento dos critérios e prazos para envios dos demonstrativos à Secretaria de Regime Próprio e Complementar;

5) Busca pela melhoria dos critérios avaliados no ISP – Índice de Situação Previdenciária;

6) Gestão e uso responsável da taxa de administração.

1) Discussão da Reforma da previdenciária, aos entes com RPPS que ainda não realizaram a reforma e acompanhamento constante e prévio de qualquer alteração estatutária ou do plano de carreira com tenha reflexo no RPPS

Sabemos que todos os Municípios de Santa Catarina possuem atualmente RPPS deficitários, portanto, aos que ainda não realizaram a reforma ampla do plano de benéficos, necessário realizá-la, na forma da EC 103/2019.

Alguns Municípios do Estado já aprovaram a sua reforma da previdência geral e a ASSIMPASC colaborou com muitas na elaboração da minuta e na discussão e, cientes da importância e necessidade desse debate e medida, da mesma forma como atuamos na discussão da previdência complementar e também nos Municípios que já aprovaram a reforma completa, a ASSIMPASC permanece à disposição dos representantes dos Entes e dos RPPS para, havendo necessidade, participar e colaborar com as discussões da reforma da previdência, visando o fortalecimento dos RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de garantir o pagamento de benefícios previdenciários presentes e futuros, razão de existir dos RPPS.

Orientamos que seja dado conhecimento ao Prefeito e equipe de Governo local da Recomendação anexa, RECOMENDAÇÃO CNRPPS/MTP Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 que orienta e recomenda aos entes federativos o cumprimento das disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e a adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta da Reforma do Plano de Benefícios, tendo em vista o atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Além disso, aos entes que já promoveram a reforma da previdência, necessário que se faça um acompanhamento constante, par e passo, e que não seja realizada qualquer alteração estatutária ou no plano de carreira que reflita no RPPS, como exemplo, alteração de reenquadramentos, reestruturação de cargos, sem estudo prévio de impacto atuarial e o apontamento da devida e necessária fonte de custeio.

Neste sentido, vejamos o que dispõe o artigo 69 da Portaria 1.467, de 2 de junho de 2022, de observância obrigatória:

“Art. 69. Na hipótese de alteração legal relacionada à estrutura funcional e remuneratória dos segurados do RPPS, à ampliação e reformulação dos quadros existentes e às demais políticas de pessoal do ente federativo que possam provocar a majoração potencial dos benefícios do regime próprio, a unidade gestora, a partir de estudo técnico elaborado por atuário legalmente habilitado, acompanhado das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, deverá demonstrar a estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Parágrafo único.  O ente federativo deverá prever fontes de custeio e adotar medidas para o equacionamento do déficitse a proposta de que trata o caputagravar a situação de desequilíbrio financeiro ou atuarial do RPPS.”

2) Certificação dos dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos (certificação profissional)

Abaixo, apresentamos o quadro demonstrativo dos novos prazos que a certificação profissional será exigida e passará a ser de observância obrigatória como critério para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

Não é demais lembrar que a certificação busca a profissionalização dos RPPS e com isso o seu fortalecimento. Por isso, mesmo que algumas certificações passarão a ter exigência para fins de emissão do CRP somente em julho 2024, orientamos que os estudos, preparo à certificação, ocorra desde já. Sabemos que alguns RPPS do Estado já estão com a grande maioria dos profissionais certificados e orientamos aos demais que difundam a importância da certificação também.

A certificação levará a uma melhor profissionalização e com isso o fortalecimento dos RPPS.

A ASSIMPASC realiza vários cursos preparatórios, todos gratuitos aos RPPS associados. Além disso, ofereceremos cursos on line, também gratuitos, de nossos parceiros.

3) Adesão, certificação ou manutenção do Pró Gestão (certificação institucional)

O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social foi instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão inseridas nas ações que compõem os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

Recentemente o programa Pró Gestão recebeu o Selo de Modernização do Fórum Nacional de Modernização do Estado – FNME, da Secretaria Executiva da Presidência da República e obteve a categoria OURO, o que demonstra a sua importância, eficácia e eficiência.

A adesão ao programa é facultativa, mas acreditamos que o Pró Gestão contribui com a modernização e profissionalização dos RPPS, estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência. Como benefícios da certificação, destacamos a melhoria na organização das atividades e processos do RPPS, incremento de produtividade, padronização de práticas, redução de retrabalhos e custos, maior transparência e acesso à informação e sempre ressaltamos que não importa se o RPPS é de pequeno, médio ou grande porte; as obrigações dos gestores são as mesmas e igualmente consideradas. Além disso, o RPPS certificado pode alcançar a condição de Investidor Qualificado o que possibilita maioria diversidade na aplicação dos recursos previdenciários.

Santa Catarina é o Estado com maior índice de adesões e certificações no Pró Gestão e temos vários exemplos de melhoria da gestão dos RPPS certificados.

Anexa, relação dos RPPS que já aderiram e os já certificados e a ASSIMPASC permanece à disposição para auxiliar os RPPS em todo o processo, desde a adesão até a certificação.

4) Observância e cumprimento dos critérios e prazos para envio dos demonstrativos à Secretaria de Regime Próprio e Complementar

Érecomendado que o envio das informações e demonstrativos à Secretaria de Regime Próprio e Complementar seja feito no prazo legal. Todo início de ano a SRPC divulga o calendário de compromissos e, para não causar prejuízos ao ente, RPPS, aos servidores e a sociedade, mostra-se de suma importância a observância e cumprimento dos prazos em atendimento às exigências da SRPC, órgão de orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS. É com base no recebimento dos demonstrativos que a Secretaria realiza a auditoria indireta e também serve de avaliação para o ISP.

5) Busca pela melhoria dos critérios avaliados no ISP – Índice de Situação Previdenciária

O Índice de Situação Previdenciária – ISP, de divulgação anual, tem por base a metodologia estabelecida e as informações relativas aos DIPR, DAIR, DRAA e outras encaminhadas pelos entes, assim como outros critérios a cargo do RPPS são apurados e avaliados.

Apesar de os números mostrarem que a maioria dos RPPS de Santa Catarina está no caminho certo da boa e eficaz gestão, pois figuram, no contexto médio geral, em percentual mais alto dentre todos os demais Estados no que se referem à avaliação do ISP RPPS que avalia vários itens, ações, critérios, sabemos que os entes e RPPS de Santa Catarina têm muito a melhorar, especialmente em relação à sustentabilidade do regime, repasses em dia pelos entes, melhoria na gestão, maior e melhor participação dos conselheiros e membros do comitê de investimentos nas ações de sua competência junto aos RPPS, discussão e aprovação das reformas previdenciárias necessárias na busca do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário visando assegurar o pagamento dos benefícios não só presentes, mas também futuros e também melhorias em atos de gestão como um todo.

Segundo o ISP de 2023, 46 dos 70 RPPS de Santa Catarina ficaram com notas A e B; (ou seja, 65% dos RPPS. 4 a mais se comparado com 2022). 08 dos 33 RPPS do Brasil que ficaram com nota A são de Santa Catarina (sendo que em SC há apenas 70 RPPS): (Campo Alegre, Concórdia, Joinville, Rio do Sul, Rio Negrinho, Salto Veloso, Taió e Videira), ou seja, dos 70 RPPS de Santa Catarina, 11% são A e 54% são B.  

E como meta para 2024 orientamos seguirem focados na melhoria constante, pois mesmo alguns RPPS que tiveram nota “A” a partir da combinação com os demais RPPS do mesmo porte, ainda tem a melhorar.

A nota “A” é atribuída com a combinação de critérios e quando em comparação a outros RPPS do mesmo porte e maturidade. Por isso, alguns RPPS, mesmo tendo obtido nota “A” há critérios a melhorar.

6) Gestão e uso responsável da taxa de administração

Sabemos que a lei estabelece que os RPPS só podem gastar com pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, assim como com a taxa de administração para despesas correntes e de manutenção da unidade gestora do RPPS. Demais receitas, a maioria advinda da contribuição dos atuais servidores ativos, devem ser acumuladas, aplicadas e mantidas em conta para pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros.

A norma estabelece um limite máximo que a unidade gestora do RPPS pode utilizar à título de taxa de administração, porém, alertamos aos dirigentes e conselheiros para a gestão e uso responsável da taxa de administração.

A ASSIMPASC procura realizar diversos cursos, eventos ou outras formas de comunicação que tem por objetivo levar conhecimento e informação constante aos RPPS de Santa Catarina, na sua imensa maioria realizados de forma gratuita aos RPPS Associados, a fim de contribuir e incentivar também a redução de gasto com a taxa de administração e, portanto, contribuir com a busca da sustentabilidade do RPPS.

Como informado, a norma estabelece um percentual máximo de gasto com a taxa de administração, mas isso não significa que, se não for necessário, a unidade gestora precisa gastar todo o limite. Se o RPPS é deficitário, se as alíquotas de contribuição já são altas, toda e qualquer redução de despesa é importante, pois poderá ser mantida ou destinada para a conta de benefícios, razão de existir do RPPS e o regime venha ficar mais próximo de alcançar a sustentabilidade.

Sendo essas as principais ações recomendadas aos RPPS como Metas para 2024, reafirmamos que a ASSIMPASC permanece à disposição de todos para contribuir com a boa e eficaz gestão previdenciária, com a profissionalização e fortalecimentos dos RPPS e com a busca e alcance da sustentabilidade, do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e também com o equilíbrio das contas públicas.