O Comitê da Compensação Previdenciária, previsto no § 1º do art. 92 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Previdência Social (MPS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, representante do RPPS da União; representantes das unidades gestoras dos RPPS dos Estados e Distrito Federal, representantes das unidades gestoras dos RPPS dos Municípios, representante da Dataprev.
Do Ministério da Previdência Social integram o Comitê representantes do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) e do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão que analisará e julgará os recursos originários de indeferimentos de requerimentos de compensação previdenciária.
Os representantes das unidades gestoras estaduais, distrital e municipais são escolhidos democraticamente pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV).
As especificações de evoluções e implementação de novas funcionalidades no sistema Comprev são discutidas, construídas e aperfeiçoadas de forma conjunta, com participação efetiva dos membros do Comitê que, de forma democrática e transparente, ouvindo também outros entes federativos que participam das reuniões abertas mensais, contribuem com as melhorias e evoluções do sistema.
Acesse em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srpc/mps-n-2.435-de-30-de-julho-de-2024-575364375