DRPPS disponibiliza a Nota Informativa nº 99/2024 de orientação aos entes federativos acerca da necessária uniformidade que deve existir nas regras para concessão de aposentadoria aos segurados dos RPPS. Desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, está vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores, salvo nas hipóteses taxativas estabelecidas no art. 40 da Constituição, as denominadas “aposentadorias especiais”.
As exceções previstas desde a EC 20/1998 foram objeto de esclarecimentos na Nota Informativa, que está fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nas normas do Ministério da Previdência Social. A partir da EC nº 103/2019, cada ente federativo pode diferenciar, por lei complementar, apenas idade e tempo de contribuição e somente para as hipóteses taxativas previstas nos §§ 4º-A, § 4º-B e 4º-C do art. 40 da Constituição Federal.
Acesse na íntegra em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas/NotaInformativaSEIn992024de12ago2024UniformidadederegrasdeaposentadorianosRPPSeexceesadmitidaspelaCF.pdf