Muitos entes que tinham CRP judicial estão regularizando os critérios e resgatando o CRP administrativo demonstrando boas práticas de gestão previdenciária. Acompanhem a relação desses entes através dos Informativos Mensais https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/acontece-na-srpps/acontece-na-srpps
O controle exercido pela Lei nº 9.717/1998, principalmente por meio do Certificado de Regularidade Previdenciária, é um exercício da competência concorrente conferida pela Constituição Federal à União para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais.
Recepcionada com o status de Lei Complementar pela EC nº 103, de 2019, inconteste a validade da Lei nº 9.717/1998 como norma geral que regulamenta a organização e o funcionamento os RPPS.
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Exige-se o CRP para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Alguns Municípios no Brasil atualmente possuem o CRP obtido por via judicial, porém, há um movimento muito positivo de entes na busca da regularidade previdenciária, visando resgatar o CRP administrativo. Desta forma, muitos Entes, com interesse em regularizar os critérios normativos e assim obter o CRP administrativo, tomaram a iniciativa de regularizar as inconsistências nos critérios registrados como irregulares no CADPREV e, por meio do GESCON, solicitaram a baixa do CRP judicial e emissão do CRP administrativo, após a comprovação de inexistência de irregularidades.
Desejamos que em breve outros entes consigam resgatar o CRP administrativo. Nós, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar/MPS permanecemos à disposição para orientações e esclarecimentos.
Acesse abaixo a situação atual do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP dos Estados e Capitais.