TCE de Santa Catarina alerta para riscos de consórcios na gestão dos RPPS
O Ofício Circular nº 17/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), orienta os prefeitos municipais sobre os riscos legais, atuariais e operacionais da adesão dos RPPS a consórcios públicos.
O documento reforça que, embora a Constituição Federal preveja a possibilidade de atuação consorciada entre regimes próprios, essa previsão depende de regulamentação por lei complementar federal — que ainda não existe. Com isso, segue em vigor a Lei Federal nº 9.717/1998, que veda expressamente o pagamento de benefícios por consórcios intergovernamentais.
Além da insegurança jurídica, o TCE/SC destaca a dificuldade técnica de harmonização entre regimes diferentes, e a falta de consórcios estruturados e qualificados para gerir a complexidade da previdência própria.