Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Atenção à regularidade de critério para emissão do CRP. Já consultou a situação do seu ente federativo?

Atenção à regularidade do critério “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS” para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

Aos entes irregulares no critério acima referido, solicitamos seja enviado ao Ministério da Previdência Social, o mais breve possível, via sistema Cadprev, a documentação comprobatória para atendimento aos requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, e no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/22, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.

Os requisitos contemplam a comprovação de antecedentes pessoais e da certificação e, para os dirigentes do RPPS e gestor de recursos, da experiência profissional e formação superior. O critério está irregular para os entes que ainda não encaminharam a documentação comprobatória.

Mais informações, acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/Requisitos-para-Dirigentes-e-Conselheiros-de-RPPS

Em caso de dúvidas, o Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social permanece à disposição através do telefone (61) 2021-5555 (WhatsApp).

O cumprimento dos requisitos é essencial para a boa gestão do RPPS.

O Ministério da Previdência Social atua para orientar, supervisionar e acompanhar os RPPS, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 9.717/98, e dessa forma, contribuir para o fortalecimento dos regimes próprios.