Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Após mais de 5 anos da promulgação da EC 103/2019 alguns Municípios de SC com RPPS deficitários ainda não realizaram a discussão e aprovação da reforma da previdência local

Após mais de 5 anos da promulgação da EC 103/2019, muito embora quase a totalidade dos 70 entes com RPPS em Santa Catarina possui RPPS deficitário, alguns entes de Santa Catarina ainda não realizaram a discussão e aprovação da reforma da previdência, adequação do plano de benefícios.

Atenção: Após a publicada da lei da reforma local ou qualquer outra relacionada a previdência local, é obrigatório o envio ao MPS, via sistema Gescon, para fins de verificação da adequação e regularidade constitucional da lei.

Mudanças na idade mínima e demais requisitos de elegibilidade, por exemplo, foram algumas das alterações que os entes fizeram e obtiveram compreensão do Poder Legislativo e apoio da sociedade. Tudo para manter a saúde das contas do ente federativo, do Instituto e com isso a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários dos beneficiários presentes, como também futuros.

A iniciativa considerou a recomendação CNRPS/MTP Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 que orienta e recomenda aos entes federativos o cumprimento das disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e a adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta da Reforma do Plano de Benefícios, tendo em vista o atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Reconhecemos o esforço dos gestores dos entes e do RPPS os parabenizamos pelo ato de gestão e responsabilidade ao tratar dessa tão delicada e importante política pública que é a previdência. Porém, reforçamos também que após a reforma completa, necessário o acompanhamento constante e ações coerentes e comprometidas com a busca da sustentabilidade, pois medidas posteriores de readequação ou reestruturação de cargos, por exemplo, pode representar retrocessos e retirar ou fazer desaparecer ou diluir o impacto positivo inicial da reforma, além de prejudicar a maioria dos servidores de forma geral e o regime como um todo.

A ASSIMPASC participou e auxiliou na discussão inicial e também elaboração dos projetos de lei em grande parte dos entes e permanece à disposição para auxiliar os demais que ainda não realizaram, assim como reforçamos para manterem focados na comunicação e orientação ao ente para manutenção das ações efetivas em prol da sustentabilidade do RPPS, sem retrocessos ou previsões inconstitucionais.

Recomendação CNRPPS nº 2/2021 – Adequação do Plano de Benefícios pelos entes 

Recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, na qual o CNRPPS, que possui representantes de todo o segmento, orientou e recomendou aos entes federativos o cumprimento da EC 103/2019 e a adoção das providências relacionadas a reforma do Plano de Benefícios para atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS

Essa recomendação do CNRPPS decorreu do fato de que com a promulgação da EC 103, de 2019, a legislação de cada ente federativo poderá estabelecer regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte para o seu RPPS. 

Além disso, os entes que possuem RPPS devem assegurar-lhe o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 103, de 2019, observadas as normas de atuária aplicáveis a esses regimes, definidas conforme art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, recepcionada pelo caput do art. 9º dessa Emenda. 

Ainda, em razão de que o planejamento e a gestão previdenciária, no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetarão a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas e ameaçarão também a garantia do correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de responsabilidade do regime previdenciário. 

Diante disso, os membros do CNRPPS entenderam por orientar os entes federativos quanto à necessidade de adotarem as providências para a adequação do rol de benefícios e das alíquotas de contribuição do RPPS e para a instituição e vigência do regime de previdência complementar, além de recomendar aos entes federativos que adotem providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. 

Por fim, recomendou que a Secretaria de Regime Próprio e Complementar intensifique as iniciativas para prestar aos entes federativos e aos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS as orientações e apoio nas discussões acerca das alterações legislativas necessárias ao atendimento da EC nº 103, de 2019.

Além da participação da Secretaria de Regime Próprio e Complementar em diversos eventos e reuniões, permanecemos à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da Reforma da Previdência. Além disso, estamos com atendimento, via web conferência, toda terça-feira, das 14h30 às 17h para tratar do tema. Lembrando que para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS pelo WhatsApp (61) 2021-5555. 

Acesse a Recomendação aqui: RecomendaoCNRPPSMTPn2de19ago2021.pdf

Com o objetivo de dar transparência dos entes federativos com RPPS que realizaram a adequação do plano de benefícios, assim como para estimular a discussão e aprovação nos demais entes com RPPS deficitários que ainda não realizaram a reforma local, disponibilizamos o painel de acompanhamento. Acesse o Painel de Acompanhamento de Adequações à EC 103/2019 pelos entes.

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/estatisticas-da-previdencia/painel-estatistico-da-previdencia/regimes-proprios-de-previdencia-social-1/painel-de-acompanhamento-da-reforma-previdenciaria