O Ministério da Previdência Social comunica a implantação da versão evolutiva 3.9.4 do Sistema Comprev, trazendo melhorias, ajustes de regras e correções importantes para a operacionalização da compensação previdenciária.Ofício Circular nº 107/2026/MPS, de 3 de junho 2026 (clique aqui)
- Principais melhorias implementadas
1.1 Reversão de aposentadoria
O sistema agora permite incluir um segundo requerimento com os mesmos participantes e períodos quando houver reversão de aposentadoria.
1.2 Dependentes inválidos maiores de 21 anos
O sistema passa a validar a idade somente quando o dependente for considerado válido, permitindo abertura de pensão por morte para dependentes inválidos independentemente da idade.
1.3 Justificativas ampliadas
Campos de justificativa para rejeição de requerimento e inaplicabilidade de exigência foram ampliados, permitindo maior detalhamento. - Correções relevantes
Inclusão de botões de edição e exclusão de exigências na análise de pensão por morte.Correção na regra de validação da Pesquisa CTC, eliminando erro quando o tempo descontado era zero.Correção no cálculo do 13º proporcional de fluxo quando a cessação era registrada após o último dia da competência e até a data da prévia da respectiva competência. - Orientações gerais 3.1 Credenciais
As credenciais dos gestores foram renovadas até 31/03/2027.Gestores devem renovar também as credenciais dos operadores.
3.2 Responsabilidades e Obrigações no Acesso ao Sistema Comprev
Cada ente aderente deve indicar um profissional médico habilitado para realizar o enquadramento dos requerimentos de aposentadoria por incapacidade permanente.Usuários e gestores de acesso são integralmente responsáveis pela proteção dos dados, pelo sigilo das credenciais e pelo uso adequado das informações no Sistema Comprev. Qualquer uso indevido pode resultar em responsabilidade civil, criminal e administrativa, conforme a LGPD e demais normas de segurança da informação.
3.3 Pagamento da compensação
Atualizações no PagTesouro exigem código de serviço específico para emissão da GRU. Na Justiça do Trabalho, o pagamento deve ser feito exclusivamente por GRU emitida em sistema próprio. - Capacitação e comunicação Materiais oficiais, cursos e orientações estão disponíveis no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/sistemas/comprev
A CGNAL está disponível para parcerias de capacitação sobre compensação previdenciária através do e-mail cgnal.comprev@previdencia.gov.br.