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Estados e Municípios ganham mais prazo da SPREV para instituir o RPC. ASSIMPASC alerta para o prazo previsto na EC 103

 

Estados e Municípios ganham mais prazo da SPREV para instituir o RPC

 

Reportagem do portal Investidor Institucional após entrevista com o Secretário de Previdência Leonardo Rolim, informa que o prazo para Estados e Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) criarem planos de previdência complementar foi ampliado. O prazo original, que pela Emenda Constitucional 103 venceu no último 12 de novembro, estende-se agora até 31 de março de 2022 para aprovação dos planos nas câmaras municipais ou assembléias legislativas estaduais e até 30 de junho de 2022 para efetiva implementação dos planos, via entidades de previdência fechada.

 

Leia em https://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/37876-estados-e-municipios-ganham-mais-prazo-para-planos-de-previdencia.html

 

A ASSIMPASC alerta que esse novo prazo dado pela SPREV é somente para fins de CRP, pois não tem força de alterar a previsão  constitucional. O prazo previsto pela EC 103/2019 para os entes com RPPS instituírem o seu RPC e que deve ser observado pelos demais órgãos de fiscalização e controle, é de 2 anos, portanto, vencido em 13 de novembro de 2021.