PORTARIA INSS nº 1.715, de 27/6/2024
Análise de Comprev pelo INSS somente por ordem cronológica e na fila nacional. Pagamento da compensação não será interrompido!
O art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 2024, determina que os requerimentos de compensação financeira deverão ser analisados pelos regimes de origem, observando-se, obrigatoriamente, a ordem cronológica de apresentação, conforme § 8º do art. 11 do Decreto nº 10.188, de 2019.
Para isso, a análise deverá ser organizada de forma uniforme pela ordem cronológica em âmbito nacional, independentemente da localização do regime instituidor ou da unidade do regime de origem.
Como o INSS realizava a análise por gerência ou por superintendência, isso não será mais possível.
Deverão ser reorganizadas a força de trabalho das unidades do INSS, adequado o Sistema de Gerenciador de Tarefas – GET/Portal de Atendimento – PAT e demais sistemas impactados e demais questões que envolvem a gestão de pessoas e de processos necessários para a efetivar a análise nacional.
A análise em fila nacional garantirá ainda mais a transparência de todo o processo, que pode ser acompanhado pelo Comprev e pelo BG Comprev.
Assim, foi publicada em 27/06/2024, a Portaria PRES/INSS nº 1.715, suspendendo, temporiamente qualquer tarefa do INSS relativa à compensação previdenciária até a adequação dos procedimentos e publicação de ato para a reorganização da operacionalização das análises pelo INSS.
O pagamento do fluxo mensal e do fluxo acumulado e do estoque dos requerimentos já analisados não será interrompido. O INSS continuará creditando todos os valores devidos.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.715-de-25-de-junho-de-2024-568292431 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.715-de-25-de-junho-de-2024-568292431)