O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 726/2024/MPS, de 13/12/2024, que contém esclarecimentos e orientações acerca da elegibilidade de instituições financeiras bancárias, pertencentes a conglomerados prudenciais regulados pelo Bacen, para captarem recursos de RPPS por meio da emissão de ativos financeiros de renda fixa de emissão com sua obrigação ou coobrigação, conforme exigência prevista no art. 7º, IV, c/c art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina
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