Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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METAS PARA 2026: ASSIMPASC recomenda METAS aos RPPS para 2026 visando a melhoria constante da gestão do RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial. Quadro atualizado exigências certificação.

METAS PARA 2026: ASSIMPASC recomenda METAS aos RPPS para 2026 visando a melhoria constante da gestão do RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial

Abaixo e ou anexo.

METAS PARA 2026

ASSIMPASC recomenda metas de gestão aos RPPS para 2026 visando à melhoria constante da gestão do RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial

Recomendamos que o presente email seja compartilhado com os gestores municipais e estaduais (para o caso do RPPS Estadual) e especialmente com os membros dos conselhos dos RPPS.

Abaixo, relacionamos as principais metas recomendadas:

1) Reforma da Previdência, adequação do plano de benefícios, aos entes que ainda não realizaram e acompanhamento prévio e constante de qualquer alteração estatutária ou do plano de carreira com tenha reflexo no RPPS (art. 69 da Portaria MPT n. 1.467, de 2022);

2) Certificação dos dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos (certificação profissional);

3) Adesão, certificação ou manutenção do Pró Gestão (certificação institucional);

4) Cumprimento dos critérios e prazos para envios dos demonstrativos e informações à Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do Ministério da Previdência Social e também das informações ao Tribunal de Contas;

5) Busca pela melhoria dos critérios avaliados no ISP – Índice de Situação Previdenciária;

6) Gestão e uso responsável dos recursos e previdenciários e da taxa de administração.

1) Discussão da Reforma da previdenciária, aos entes com RPPS que ainda não realizaram a reforma e acompanhamento constante e prévio de qualquer alteração estatutária ou do plano de carreira com tenha reflexo no RPPS

Sabemos que todos os Municípios de Santa Catarina possuem atualmente RPPS deficitários, portanto, aos que ainda não realizaram a reforma ampla do plano de benéficos, necessário realizá-la, na forma da EC 103/2019.

Alguns Municípios do Estado já aprovaram a sua reforma da previdência geral e a ASSIMPASC colaborou com muitos na elaboração da minuta e na discussão e, cientes da importância e necessidade desse debate e medida, da mesma forma como atuamos na discussão da previdência complementar e também nos Municípios que já aprovaram a reforma completa, a ASSIMPASC permanece à disposição dos representantes dos Entes e dos RPPS para, havendo necessidade, participar e colaborar com as discussões da reforma da previdência, visando o fortalecimento dos RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de garantir o pagamento de benefícios previdenciários presentes e futuros, razão de existir dos RPPS.

Orientamos que seja dado conhecimento ao Prefeito e equipe de Governo local da Recomendação anexa, RECOMENDAÇÃO CNRPPS/MTP Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 que orienta e recomenda aos entes federativos o cumprimento das disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e a adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta da Reforma do Plano de Benefícios, tendo em vista o atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Além disso, aos entes que já promoveram a reforma da previdência, necessário que se faça um acompanhamento constante, par e passo, e que não seja realizada qualquer alteração estatutária ou no plano de carreira que reflita no RPPS, como exemplo, alteração de reenquadramentos, reestruturação de cargos, sem estudo prévio de impacto atuarial e o apontamento da devida e necessária fonte de custeio, sob pena de dissolver os efeitos da reforma realizada, ir à contramão da sustentabilidade, prejudicar o RPPS e os servidores em geral.

Neste sentido, vejamos o que dispõe o artigo 69 da Portaria 1.467, de 2 de junho de 2022, de observância obrigatória:

“Art. 69. Na hipótese de alteração legal relacionada à estrutura funcional e remuneratória dos segurados do RPPS, à ampliação e reformulação dos quadros existentes e às demais políticas de pessoal do ente federativo que possam provocar a majoração potencial dos benefícios do regime próprio, a unidade gestora, a partir de estudo técnico elaborado por atuário legalmente habilitado, acompanhado das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, deverá demonstrar a estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Parágrafo único.  O ente federativo deverá prever fontes de custeio e adotar medidas para o equacionamento do déficitse a proposta de que trata o caputagravar a situação de desequilíbrio financeiro ou atuarial do RPPS.”

2) Certificação dos dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos (certificação profissional)

Não é demais lembrar que a certificação busca a profissionalização dos RPPS e com isso o seu fortalecimento. A certificação levará a uma melhor profissionalização e com isso o fortalecimento dos RPPS.

A ASSIMPASC realiza vários cursos preparatórios, todos gratuitos aos RPPS associados. Além disso, ofereceremos cursos on line, também gratuitos, de nossos parceiros.

O conteúdo dos cursos realizados pela ASSIMPASC é de abordagem ampla, proporcionando vasto conhecimento nas diversas áreas do RPPS. Portanto, mesmo quem já é certificado, é sempre ótima oportunidade de aprendizado.

Veja quadro de exigências para 2026:

QUADRO ATUALIZADO REQUISITOS RPPS

3) Adesão, certificação ou manutenção do Pró Gestão (certificação institucional)

O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social foi instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão inseridas nas ações que compõem os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

A adesão ao programa é facultativa, mas acreditamos que o Pró Gestão contribui com a modernização e profissionalização dos RPPS, estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência. Como benefícios da certificação, destacamos a melhoria na organização das atividades e processos do RPPS, incremento de produtividade, padronização de práticas, redução de retrabalhos e custos, maior transparência e acesso à informação e sempre ressaltamos que não importa se o RPPS é de pequeno, médio ou grande porte; as obrigações dos gestores são as mesmas e igualmente consideradas. Além disso, o RPPS certificado pode alcançar a condição de Investidor Qualificado o que possibilita maioria diversidade na aplicação dos recursos previdenciários.

Santa Catarina é o Estado com maior índice de adesões e certificações no Pró Gestão e possui vários exemplos de melhoria da gestão dos RPPS certificados.

4) Observância e cumprimento dos critérios e prazos para envio dos demonstrativos à Secretaria de Regime Próprio e Complementar

Érecomendado que o envio das informações e demonstrativos à Secretaria de Regime Próprio e Complementar seja feito no prazo legal. Todo início de ano a SRPC divulga o calendário de compromissos e, para não causar prejuízos ao ente, RPPS, aos servidores e a sociedade, mostra-se de suma importância a observância e cumprimento dos prazos em atendimento às exigências da SRPC, órgão de orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS. É com base no recebimento dos demonstrativos que a Secretaria realiza a auditoria indireta e também serve de avaliação para o ISP.

5) Busca pela melhoria dos critérios avaliados no ISP – Índice de Situação Previdenciária

O Índice de Situação Previdenciária – ISP, de divulgação anual, tem por base a metodologia estabelecida e as informações relativas aos DIPR, DAIR, DRAA e outras encaminhadas pelos entes, assim como outros critérios a cargo do RPPS são apurados e avaliados.

Apesar de os números mostrarem que a maioria dos RPPS de Santa Catarina está no caminho certo da boa e eficaz gestão, pois figuram, no contexto médio geral, em percentual mais alto dentre todos os demais Estados no que se referem à avaliação do ISP RPPS que avalia vários itens, ações, critérios, sabemos que os entes e RPPS de Santa Catarina têm muito a melhorar, especialmente em relação à sustentabilidade do regime, repasses em dia pelos entes, melhoria na gestão, maior e melhor participação dos conselheiros e membros do comitê de investimentos nas ações de sua competência junto aos RPPS, discussão e aprovação das reformas previdenciárias necessárias na busca do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário visando assegurar o pagamento dos benefícios não só presentes, mas também futuros e também melhorias em atos de gestão como um todo.

Segundo o ISP de 2025, 37 dos 70 RPPS catarinenses obtiveram notas A e B, incluindo 6 dos 32 RPPS nota A de todo o País, porém, sempre ressaltando que ainda há muito o que melhorar por diversos entes e RPPS do Estado.

Veja matéria completa em https://assimpasc.org.br/2025/12/05/resultado-isp-rpps-de-2025-mps-reformula-e-aperfeicoa-criterios-de-avaliacao-veja-o-resultado-dos-rpps-de-sc-e-do-brasil/

E como meta para 2026 orientamos seguirem focados na melhoria constante, pois mesmo alguns RPPS que tiveram nota “A” a partir da combinação com os demais RPPS do mesmo porte, ainda tem a melhorar.

6) Gestão e uso responsável dos recursos previdenciários e da taxa de administração

Sabemos que a lei estabelece que os recursos previdenciários dos RPPS só podem ser utilizados para pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, assim como com a taxa de administração para despesas correntes e de manutenção da unidade gestora do RPPS. Demais receitas, a maioria advinda da contribuição dos atuais servidores ativos, devem ser acumuladas, aplicadas e mantidas em conta para pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros.

A Resolução do CMN n. 4.963/21, atual vigente ou a que eventualmente venha a substituí-la, dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de observância obrigatória pelos RPPS, e a Portaria MTP 1.467/22 estabelece um limite máximo que a unidade gestora do RPPS pode utilizar a título de taxa de administração, porém, alertamos aos dirigentes e conselheiros para a gestão e uso responsável da taxa de administração.

A ASSIMPASC procura realizar diversos cursos, eventos ou outras formas de comunicação que tem por objetivo levar conhecimento e informação constantes aos RPPS de Santa Catarina, na sua imensa maioria realizados de forma gratuita aos RPPS Associados, a fim de contribuir e incentivar também a redução de gasto com a taxa de administração e, portanto, contribuir com a busca da sustentabilidade do RPPS.

Como informado, a norma estabelece um percentual máximo de gasto com a taxa de administração, mas isso não significa que, se não for necessário, a unidade gestora precisa gastar todo o limite. Se o RPPS é deficitário, se as alíquotas de contribuição já são altas, toda e qualquer redução de despesa é importante, pois poderá ser mantida ou destinada para a conta de benefícios, razão de existir do RPPS e o regime venha ficar mais próximo de alcançar a sustentabilidade.

O Anuário Estatístico da Previdência Social, divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social, portal RPPS, passou a informar os valores e % gastos com a taxa de administração pelas unidades gestoras dos RPPS. Acesse o relatório completo em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps-1/copy_of_estatisticas-e-informacoes-dos-rpps

7) Alcance e manutenção da regularidade previdenciária com o Certificado de Regularidade Previdenciária administrativo

A última, mas não menos importante, senão a mais importante delas, o alcance e manutenção da regularidade previdenciária de todos os 70 entes com RPPS em Santa Catarina. O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, conseqüentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.

Declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema de repercussão geral 968, o Certificado de Regularidade Previdenciária é exigido para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal. 

Como informado, recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou o tema 968 (RE 1.007.217) reconhecendo a constitucionalidade do CRP. Decisão importante e histórica após 20 anos de judicialização e diversas decisões judiciais singulares Brasil fora, que estava aguardando decisão do STF sobre o tema. Essa decisão permite manter o esforço de décadas para organizar os RPPS e ainda dará força a regularização dos entes que ainda precisam regular critérios, mas optaram pela via judicial. Além disso, irá contribuir para a sustentabilidade dos regimes previdenciários e o equilíbrio das contas públicas como um todo.

Desejamos que no ano de 2026 todos os entes com RPPS em Santa Catarina consigam obter e manter o CRP administrativo.

Por fim, destacamos o Guia Orientativo sobre Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para novos prefeitos, gestores e profissionais de RPPS elaborado pelo Ministério da Previdência Social. O material, atemporal, foi elaborado com o objetivo de contribuir para que a previdência dos servidores seja considerada nos debates sobre políticas públicas. Além disso, tem a finalidade de assegurar a continuidade da gestão do regime e uma transição administrativa bem sucedida e adequadamente orientada.

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/setembro/mps-lanca-guia-para-orientar-novos-prefeitos-gestores-e-profissionais-dos-rpps

Sendo essas as principais ações recomendadas aos RPPS como Metas para 2026, reafirmamos que a ASSIMPASC permanece à disposição de todos para contribuir com a boa e eficaz gestão previdenciária, com a profissionalização e fortalecimentos dos RPPS e com a busca e alcance da sustentabilidade, do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e também com o equilíbrio das contas públicas.

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