DRPPS divulga a Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS, que trata dos efeitos da Lei Complementar nº 226/2026 sobre o regime jurídico de vantagens por tempo de serviço, com ênfase nas repercussões sobre a base de cálculo e a concessão de benefícios nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A Nota apresenta orientações quanto à interpretação e aplicação das novas disposições legais, especialmente no que se refere ao enquadramento dessas vantagens na composição remuneratória para fins previdenciários, bem como seus eventuais reflexos na apuração de proventos de aposentadoria e pensões.
Destaca, ainda, a necessidade de observância da correlação entre a natureza jurídica das parcelas e sua aptidão para integrar a base contributiva, considerando os critérios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis aos RPPS, de modo a resguardar a consistência atuarial e a adequação dos critérios de cálculo dos benefícios.
Adicionalmente, o documento chama atenção para os potenciais impactos orçamentários e financeiros decorrentes da incorporação dessas vantagens, inclusive quanto ao aumento de despesas com benefícios e respectivas repercussões no equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes, orientando os entes federativos quanto à necessidade de avaliação prévia e adequação de seus instrumentos de gestão, normativos e procedimentos administrativos.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de observância das orientações emanadas pelos respectivos Tribunais de Contas, especialmente quanto ao cumprimento dos requisitos orçamentários, fiscais e procedimentais aplicáveis à implementação das disposições da Lei Complementar nº 226/2026.