Prezados(as), boa tarde!
Aposentadoria Especial no Serviço Público do § 4º do art. 40 da Constituição Federal! Eis um tema sobre o qual já divulgamos algumas normativas, mas que ainda suscita muitas dúvidas e discussões. Frequentemente nos deparamos com opiniões divergentes que dão margem à interpretações, muitas vezes, equivocadas.
Enviamos anexos material acerca do tema, já enviado anteriormente, porém, agora de forma consolidada.
É recomendável a todos que procedam a leitura atenta do material que se encontra anexo (resumo descrito abaixo), contendo notas técnicas, explicativas, pareceres, instrução normativa, manual, palestra, que se encontram transcritos de forma bem objetiva, devidamente fundamentada.
Boa leitura e bons estudos!
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Diretoria da ASSIMPASC
Descrição e resumo das Normas Anexas
→ Junho de 2018 – Apresentação APOSENTADORIA ESPECIAL – CONAPRESP
Leonardo da Silva Motta. Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – SPREV
→ Agosto de 2017 – Manual de Previdência Especial elaborado pelo INSS
“…Sabemos que a aposentadoria especial vem sofrendo constantes modificações que motivam frequentes discussões, com a finalidade de uniformizar o entendimento técnico. Desta forma, os RPPS poderão utilizar o manual como subsídio, no que couber, para proceder as análises dos seus benefícios, quando devidos e quando existente amparo legal e/ou judicial para tanto.”
→ Junho de 2017 – Parecer Conversão de Tempo para fins de Aposentadoria Especial. Servidor efetivo. Princípio da Legalidade. Impossibilidade. ASSIMPASC
→ Parecer CONJUR/MPS nº 211, de 28 de janeiro de 2016
Manifestação pelo não cabimento do exercício da competência legislativa plena pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no que concerne à aposentadoria especial dos servidores conforme entendimento do STF sobre a matéria. Revisão do parecer nº 16/2013/CONJUR-MPS/AGU/CGPRE de 21/01/2013.
→ Nota Explicativa nº 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS, de 11 de maio de 2016
Competência dos Entes Federativos para legislar sobre aposentadoria especial de seus servidores: aplicação do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.717/1998.
→ Nota Técnica nº 02/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 15 de maio de 2014
Amplitude dos efeitos da Súmula Vinculante nº 33. Aplicação das normas do RGPS na concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, III da Constituição Federal aos servidores amparados em RPPS, que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
→ Instrução Normativa SPPS nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014
Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
→ Instrução Normativa SPS nº 01, de 22 de julho de 2010 (Atualizada até 26 maio 2014)
Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores à aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.
Apos.Especial – Parecer Conversão de Tempo para fins de Aposentadoria Especial. Impossibilidade
INSTRUÇÃO-NORMATIVA-SPPS-nº-02-de-13fev2014-publicada
INSTRUNORMATIVASPSn01de22jul2010atualizadaat26mai2014-2
NotaExplicativaCGNAL0611-05-2016-AposentadoriaEspecial
- Apos.Especial – Parecer2112016
- Apos.Especial – Apos.Especial – NOTATECNICACGNALn02-2014
- Apos.Especial – Manual Aposentadoria Especial
- Apos.Especial – LEONARDO_22.06.2018-CONAPRESP-Aposentadoria_Especial