Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Pró Gestão – Prazo adesão e novo prazo para certificação

A partir de 02.05.2019,  um ano após  a primeira entidade certificadora se credenciar para o Pró- Gestão, somente será considerado  investidor qualificado o RPPS que tiver a certificação em qualquer nivel, conforme prevê o  Art. 6A da Portaria 519.

 

No entanto, segundo o atual coordenador do Pró-Gestão,  Miguel Chaves, está sendo alterado o parágrafo 1°, inciso II, alinea b da referida Portaria para até 3 anos a contar do primeiro credenciamento, ou seja, até 02.05.2021, será necessário apenas a adesão ao Pró-Gestão.

 

Aos RPPS que ainda não aderiam sugerimos aproveitar mais essa flexibilização para aderir ao Programa.