Publicação e Informe Sobre Registro de Ata de Assembleia
Considerando que o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) não obriga o registro das atas de assembleia em Cartório de Títulos e Documentos;
Considerando que o Estatuto da ASSIMPASC, inscrita no CNPJ sob n. 01.653.175/0001-60, se encontra devidamente registrado sob o nº 17.739 no Cartório de Registro de Concórdia, em 24 de janeiro de 1997, Protocolo nº 1.427, no Livro nº A-7, do Registro de Pessoas Jurídicas, sem alterações;
Considerando razões de ordem práticas e econômicas;
Considerando que a ata tem plena validade entre os associados e sociedade, demonstrando as deliberações tomadas, seguindo os requisitos legais e estatutários;
Publica-se a ata da assembleia realizada aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, via plataforma Teams no site oficial da ASSIMPASC.
Informa-se que, mesmo não havendo exigência legal, será procedido o registro da ata de assembleia no Cartório de Registro Civil. O requerimento já foi protocolado e tão logo ocorrer o registro, será incluído neste endereço eletrônico.
Ata da assembleia realizada no dia 06/02/25
Registros da assembleia realizada no dia 06/02/25
Requerimento do registro da ata em cartório
Registro da Ata de Eleição 2025 no Cartório de Registro Civil